JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS ORIUNDOS DE ÓRGÃO NÃO MAIS COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA QUESTÃO. SÚMULA N. 158/STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA N. 168/STJ. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula n. 158/STJ). 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.403.063/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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