- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SEGURANÇA PÚBLICAS. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. II - In casu, configura grave lesão à ordem e segurança públicas a possibilidade de que iminente cheia atinja inúmeras famílias que habitam as margens mais próximas do Rio Cocó, já que no período de janeiro a maio são registradas as maiores precipitações chuvosas na região. III - O presente recurso de agravo procura desconstituir decisão que autorizou a ocupação temporária, por parte do Estado do Ceará, de terreno de propriedade do ora recorrente, com a finalidade de realizar obras de controle e amortecimento das cheias do Rio Cocó em prol da população ribeirinha. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.678/CE, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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