JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. II - O presente recurso de agravo procura desconstituir decisão que deferiu a pretensão suspensiva por entender que a retirada das famílias 'sem-terra' que ocupam imóvel rural objeto de desapropriação para fins de reforma agrária tem capacidade de desestabilizar a paz social, podendo comprometer a incolumidade física dos agentes envolvidos nesse cenário. III - In casu, sem emitir juízo de mérito sobre se o valor da oferta prévia (administrativa) deva corresponder à justa indenização constitucionalmente exigida para fins de imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, entendo que a r. decisão a quo carrega em si potencial efeito lesivo à segurança pública. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.757/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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