JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL ANTE O ÓBICE DA SUMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza o dissenso interpretativo quando os arestos confrontados não são semelhantes. Inexistência de similitude fático-jurídica. 2. Não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial. Hipótese em que o acórdão embargado julgou aplicável o enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.326.030/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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