- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/02/2014
- Data de publicação
- 13/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 05/02/2014, p. 13/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME. NÃO-CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência em recurso especial com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial. 2. Hipótese em que o acórdão embargado decidiu que demandaria o reexame de provas, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ, a revisão do entendimento do Tribunal a quo, no que se refere à necessidade de dilação probatória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.330.380/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 5/2/2014, DJe de 13/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.