- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/06/2013, p. 10/06/2013
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE AO FEITO. - A alegação de excesso de prazo não pode basear-se em simples critério aritmético, devendo a demora ser analisada em cotejo com as particularidades e complexidades de cada caso concreto, pautando-se sempre pelo critério da razoabilidade (art. 5°, LXXVII, da CF). - Na espécie, trata-se de paciente condenada à pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão por ser parte integrante de uma organização criminosa responsável, pelo tráfico ilícito de drogas na cidade de Campinas, por atentados com artefatos explosivos (granada) contra a Rede de comunicação Anhanguera e por prestar auxílio material no planejamento da execução de um assassinato de uma jornalista. - Embora se constate, in casu, o transcurso de 2 anos e 4 meses desde a interposição do apelo defensivo, não se tem por desarrazoada a delonga na apreciação do feito dada a quantidade de pena imposta à paciente, bem como diante da dificuldade na instrução da causa, uma vez que se procedeu a diversas diligências a fim de se oportunizar ao corréu a apresentação de suas razões recursais. - Expedida a guia de recolhimento provisório, não há qualquer impedimento para que a paciente seja agraciada com os benefícios da execução da pena, desde que preenchidos os requisitos legais. - Ordem denegada com recomendação de celeridade no julgamento da apelação criminal n. 0004519-55.2009.8.26.0114. (HC n. 263.968/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 10/6/2013.)
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