- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA DE 7 (SETE) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA RAZOÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. É certo que o julgamento da apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual. Contudo, conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, somente a demora desarrazoada para a apreciação do recurso, causada por injustificável desídia estatal, configura constrangimento ilegal. 2. Na hipótese, o retardamento no julgamento da apelação não extrapola os limites da razoabilidade, mormente porque ocorreu a aposentadoria compulsória do Desembargador a quem inicialmente foi atribuída a relatoria do feito. 3. Ordem de habeas corpus denegada, recomendando-se celeridade no julgamento da apelação criminal n.º 0014131-90.2011.8.01.0001. (HC n. 268.872/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.