- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 27/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 27/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. EXIGÊNCIA APÓS CONFIRMAÇÃO DA SUA FIXAÇÃO POR DECISÃO (SENTENÇA OU ACÓRDÃO) IMPUGNADA POR RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. INCIDÊNCIA, TODAVIA, DESDE O DIA DO SEU DESCUMPRIMENTO. 1. "As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo. A pena incidirá, não obstante, desde a data da fixação em decisão interlocutória" (REsp 1.347.726/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 4/2/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 155.974/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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