- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOIS EVENTOS DELITUOSOS. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o agravante foi condenado por dois crimes de roubo circunstanciados. Em relação ao primeiro evento, a defesa almeja a desclassificação para o delito de furto. No tocante ao segundo, requer a absolvição, sob o argumento de que o acusado não concorreu para o crime. 2. Ocorre que a Corte local, após exame dos elementos probatórios dos autos, concluiu que há provas de que os crimes foram perpetrados mediante grave ameaça, bem como de que o agravante participou do segundo evento delituoso. Assim, inviável concluir em sentido contrário, diante da impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 185.347/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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