- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 19/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RAZÃO DA PREMATURIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em Recurso Especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Hipótese em que o apelo nobre foi interposto de decisão monocrática que não conheceu dos embargos infringentes em razão de sua deserção, contra a qual cabia Agravo ao Órgão Colegiado da origem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.031/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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