JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
14/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/06/2013, p. 14/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS. ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Sodalício, no recente julgamento do REsp n. 1265580/RS, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, pela Corte Especial, DJ de 18/04/2012, concluiu pela possibilidade de aplicação de índices de deflação, porquanto se acaso a atualização implicar em redução do principal, preservar-se-á seu valor nominal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.138.472/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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