- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 14/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 14/06/2013
ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FRAGMENTAÇÃO DO PEDIDO PELA EXEQUENTE. RECONHECIMENTO, NA ORIGEM, DA INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE EXECUÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE INDICAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DA SUPOSTA OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso concreto, a Corte de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, que não há duplicidade de execução contra o recorrente, e sim duas execuções distintas e fundadas em títulos executivos diferentes. Tal entendimento não comporta revisão em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Alegações genéricas de ofensa ao art. 535 do CPC, sem indicação do ponto objeto de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não ensejam o conhecimento do recurso especial pela alínea "a", aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.366.055/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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