- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/06/2013, p. 12/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO PROCEDIMENTAL. NULIDADE NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Embargos de declaração opostos a acórdão em agravo regimental julgado incabível contra decisão colegiada. 2. Alegação de que é cabível o agravo regimental, já que foi interposto contra decisão colegiada, que julgou os embargos de declaração em decisão monocrática. Fundamento de que os embargos não descaracterizou a natureza de decisão monocrática. Equívoco procedimental. 4. As nulidades devem ser suscitadas na primeira oportunidade em que a parte fala nos autos. Sendo assim, se a questão objeto dos presentes embargos, alegação de equívoco procedimental não foi arguida nesta primeira oportunidade, no caso, o agravo regimental, operou-se a preclusão consumativa. 4. As nulidades devem ser suscitadas na primeira oportunidade em que a parte se pronuncia nos autos; caso contrário, opera-se a preclusão consumativa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.288.410/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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