- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 11/06/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO PARA NOTÁRIOS E REGISTRADORES. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ARTIGO 16, INCISOS I, II, III E X, E ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N.° 11.183/98. ADI N. 3522/RS. STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX TUNC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM PERMANECER NA TITULARIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A regra referente à decisão proferida em sede de controle concentrado é de que possua efeitos ex tunc, retirando o ato normativo do ordenamento jurídico desde o seu nascimento. 2. O art. 27 da Lei nº 9.868/99 permite ao Supremo Tribunal Federal modular efeitos das decisões proferidas nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, in verbis: "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado" 3. No presente caso, não houve a modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 3522/RS, que declarou a inconstitucionalidade com efeitos ex tunc dos incisos I, II, III e X do artigo 16 e do inciso I do parágrafo único do artigo 22, todos da Lei estadual n.° 11.183/98, que trata da prova de títulos dos concursos públicos de ingresso e remoção nos serviços notariais e registrais, não havendo falar, por conseguinte, em afronta a direito líquido e certo da impetrante e ao princípio da segurança jurídica. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 35.158/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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