- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO ESCRITURAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Segundo o acórdão recorrido, o Fisco Paulista entendeu indevido o creditamento realizado em função da movimentação de mercadorias realizada entre estabelecimentos comerciais da recorrente, por entender que não houve a efetiva circulação de mercadorias. 2. Conforme entendimento do STJ firmado em julgamento de recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não cabe a correção monetária dos créditos escriturais, ante a ausência de previsão legal, salvo se a demora no aproveitamento de tais créditos se der por empecilho da Fazenda Pública. 3. A utilização inadequada dos créditos escriturais não é capaz de modificar-lhes a natureza jurídica de forma a ensejar a incidência de correção monetária não prevista em lei, por se tratar de medida excepcional. 4. A recorrente não observou as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.132.593/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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