- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 18/06/2014
TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. OPOSIÇÃO DO FISCO AO CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 411/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de correção monetária de créditos escriturários quando a utilização de tais créditos tenha sido obstada pelo Fisco. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.035.847/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que a oposição do ente estatal ao legítimo aproveitamento dos créditos escriturais possibilita a sua correção monetária. 3. Incide, por analogia, a Súmula do 411/STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco". Precedentes do STJ. 4. Ademais, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.386.032/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.