- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 11/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECICLAGEM DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA (GAS). ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (AQ). DUPLA INCIDÊNCIA PELOS MESMOS FATOS (BIS IN IDEM). IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte veda a dupla percepção de benefícios com idêntica origem. 2. No caso, os agentes de segurança do Judiciário da União fazem jus a gratificação específica equivalente a 35% do vencimento pela participação em cursos de reciclagem com duração mínima de 30h; a vantagem caduca em um ano. O pagamento de outros 1% a 3% a título de adicional de qualificação, após somadas 120h de treinamentos, por quatro anos, não pode decorrer da participação nesses mesmos eventos já remunerados pela GAS, que possuem, ademais, presunção legal de validade de apenas um ano. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.659.977/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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