JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. IRREGULARIDADE NO FLAGRANTE. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERDA DE OBJETO. CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. - A alegação de irregularidade no flagrante por falta de comunicação da Defensoria Pública no prazo legal está superada em decorrência da superveniência de nova decisão judicial a embasar a custódia cautelar com fulcro no art. 312 do CPP. - A jurisprudência deste Tribunal Superior tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do CPP. Isso porque a liberdade, antes de sentença condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. - A prisão provisória se mostra necessária para a garantia da ordem pública, diretamente ameaçada pela periculosidade do recorrente, diante de sua intensa traficância, revelada na apreensão de variada e significativa quantidade de entorpecente (1 papelote contendo 3,3 gramas de cocaína; 4 tabletes contendo 200,9 gramas de maconha; 1 porção contendo 22,3 gramas de maconha; 1.043 selos de LSD), bem como nas "anotações com nomes e valores, depósitos bancários e material utilizado para preparação de drogas, saquinhos plásticos, além de vários celulares". Recurso improvido. (RHC n. 37.334/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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