JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
28/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 28/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração acolhidos, apenas para excluir a multa do art. 557, § 2º, do CPC. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.233.813/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 28/8/2013.)
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