- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 04/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2014, p. 04/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ARTIGO 6º DA LINDB. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. É incabível o conhecimento do recurso especial por violação do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que os princípios nela contidos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF/1988). Precedente mais recente: AgRg no AREsp 448.536/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/10/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 548.930/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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