JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA QUESTÃO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O acórdão recorrido não trouxe juízo de valor sobre os arts. 4º e 17, parágrafo único, da Lei 1.711/1952, pois fundamentou-se integralmente na questão da prescrição. 2. Para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto - o que não ocorreu. Incide a Súmula 211/STJ. 3. Hipótese em que o acórdão entendeu que "o direito dos autores foi negado há mais de 5 anos, estando, pois prescrita a ação, na forma do Decreto nº 20.910/32". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.371.289/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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