- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. As alegações da União sobre ofensa ao art. 1º do Decreto 20.910/1932 e ao art. 2º, XIII, da Lei 9.784/1999, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto - o que não ocorreu. 3. Ainda que superado esse óbice sumular, a irresignação não merece prosperar, pois a agravante, nas razões do Recurso Especial, não apontou violação do art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 36.354/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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