JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
20/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 20/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PROIBIR A INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO CADIN E NA DÍVIDA ATIVA E PARA OBSTAR EXECUÇÃO FISCAL. EXAME DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto aos arts. 128 e 460 do CPC, o recorrente não teceu qualquer raciocínio com o escopo de demonstrar a violação alegada, encontrando-se, por isso, deficientemente fundamentado o recurso, nessa parte. Aplicável, assim, o óbice inserto na Súmula 284/STF. 2. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, quanto à existência dos requisitos para a concessão de tutela antecipada, ensejaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedestes desta Corte Superior. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 314.875/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 20/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS. TABELA TUNEP. INSCRIÇÃO NO CADIN. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TRATAM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nas razões de agravo regimental, a recorrente não combateu os fundamentos da decisão agravada [não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC; a verificação do requisito para concessão da tutela antecipada possível ocorrência de dano grave de incerta reparação demanda necessariamente o revolvimento das cir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ARTS. 128 E 460 DO CPC. SÚMULA 284/STF. ARTS. 131, 165 e 458, II e III, do CPC. SÚMULA 7/STJ. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32 DA LEI 9.656/1998. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia suficientemente fundamentada não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A alegação de violação aos arts. 128 e 460 do CPC feita da forma genérica inviabiliza a compreensão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 05/04/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL À AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 273, § 7º, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante ao art. 273 do CPC, tendo o Juízo a quo concluído pelo preenchimento dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela, a inversão do que foi decidido, tal como propugnada nas razões do apelo especi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DOS SEUS REQUISITOS. CONHECIMENTO DA ESPÉCIE NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação ao art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.