- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA PERMITIDA NO LOCAL DO EVENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia à questão da responsabilização por multa decorrente de prática da infração consistente na ausência de indicação da faixa etária permitida no local de eventos, em ofensa ao art. 252 do ECA. 2. A norma prevista no art. 252 do ECA alcança tanto o organizador do evento quanto o responsável pelo estabelecimento, para efeito de responsabilização pela infração consistente na ausência de indicação da faixa etária permitida no local. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 305.822/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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