JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INDICAÇÃO DO NÚMERO PROCESSO DE ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Com a entrada em vigor da Resolução STJ n. 20/2004, é requisito para a regularidade do preparo a indicação correta do número do processo na GRU referente ao recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 602.204/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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