JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES POSTAS À LIDE. CONTAGEM RECÍPROCA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRETÉRITAS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FULCRO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Tribunal de origem analisado devidamente todas as questões que oportunamente foram postas à lide, em sede de apelação, nos recursos aviados pelo Banco Central do Brasil e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, a teor do art. 535, II, do CPC 2. Não tendo a questão da necessidade, ou não, de recolhimento de contribuição previdenciária, para fins de contagem recíproca do tempo de serviço rural e estatutário, sido devolvida ao Tribunal Regional, oportunamente, para análise, sequer constando da apelação da autarquia federal recorrente, aplicável, à espécie, o teor da Súmula n. 211/STJ: ""Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 3. A falta de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do especial tanto pela alínea "a", quanto pela "c", do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.155.012/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 18/12/2012

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que deu provimento ao recurso especial da Autarquia Previdenciária. 2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o tempo de serviço rural a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/11/2011

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Esta Corte possui entendimento no sentido de que quanto ao reconhecimento do tempo de serviço rural laborado antes da vigência da Lei 8.213/91, concernente à atividade privada, urbana e rural, para fins de aposentadoria estatutária, esta depende do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 07/04/2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 8.213/91. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para fins de contagem recíproca, o cômputo de atividade urbana ou rural exercida antes da Lei nº 8.213/91 depende do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a tal período. 2. Agravo regimental a que se nega provimen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2013

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHO EXERCIDO NA ATIVIDADE RURAL EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.213/1991. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. O ora agravante defende que, "como o recorrido pretende a averbação do tempo de exercício de atividade rural para fins de contagem recíproca com o tempo de serviço público, dado que atualmente labora como militar, somente poderia ser reconhecido o período pretendido se houvesse prova de contribuição do res…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/06/2013

ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. REVISÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DOS VALORES PREVIDENCIÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA DE COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. MANOBRA PROCESSUAL VEDADA. 1. Observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação ao art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 182/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.