JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO RÉU AO TEMPO DO CRIME. 1. O reconhecimento da redução do prazo prescricional pela metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, requer a apresentação de documentos que atestem de forma segura a idade do agente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.342.353/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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