- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, D, DA CF/88. LIVROS INSERIDOS EM MÍDIAS DIGITAIS (DVD, CD-ROOM). TEORIA DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Descabe a esta Corte examinar recurso especial interposto contra acórdão proferido com esteio em fundamentos essencialmente constitucionais - interpretação do art. 150, VI, "d", da CF/88 -, sob pena de usurpação de competência, que, por expressa determinação da Carta da República, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 2. O acórdão recorrido reconheceu que o art. 2º da Lei 10.753/2003 resume o conceito de livro àquele impresso em papel, mas deixou de aplicar o dispositivo por reconhecer que ele não se afina com a regra de imunidade do livro prevista no art. 150, VI, "d", da CF/88. Ainda que tacitamente, houve declaração de inconstitucionalidade do dispositivo infraconstitucional apontado como violado no recurso especial, de modo que a controvérsia somente se resolve no plano constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.347.663/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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