- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 10/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 10/11/2015
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍQUOTA ZERO. LIVRO. CONCEITO. DELIMITAÇÃO PELO STF. ARTIGO 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A delimitação do conceito de livro, para fins de imunidade tributária, constitui matéria de índole constitucional, afeta ao STF, nos moldes em que dispõe o artigo 150, VI, "d", da Constituição, ainda que a discussão se estenda a outros institutos jurídicos além da imunidade (alíquota zero). 2. Ainda que o tema fosse suscetível de análise por esta Corte Superior de Justiça, revelar-se-ia inevitável o reexame de fatos e provas, visto que seria necessário o estudo das provas dos autos para se constatar (ou não) a natureza do material importado, esbarrando no óbice da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 31.146/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 10/11/2015.)
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