- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 01/07/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que não há exaurimento da instância ordinária nos casos em que os embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julga a apelação são rejeitados por decisão monocrática, a não ser que a matéria tratada nos aclaratórios seja diversa daquela trazida no recurso especial" (AgRg no REsp 1.285.743/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 27/9/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 109.379/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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