- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 25/06/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O suposto crime tributário - consistente em sonegação de imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) - cometido, em tese, por fundação privada em detrimento do Distrito Federal não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto ausente qualquer violação a bem, serviço ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, o suscitado. (CC n. 114.274/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.