JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O suposto crime tributário - consistente em sonegação de imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) - cometido, em tese, por fundação privada em detrimento do Distrito Federal não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto ausente qualquer violação a bem, serviço ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, o suscitado. (CC n. 114.274/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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