JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO QUE NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL. SENTENÇA. SÚMULA 111/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA 204/STJ. CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. INCIDÊNCIA SOBRE OS PROCESSOS EM ANDAMENTO. CÔMPUTO DOS JUROS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO EM PERFEITA SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. FALTA DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a discussão acerca de eventual má aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial não autoriza a interposição de embargos de divergência. Orientação perfeitamente aplicável ao caso dos autos, em que o órgão julgador não se manifestou sobre os temas da conversão do tempo de serviço especial em comum, em razão da falta de prequestionamento, e da majoração do percentual dos honorários advocatícios, por entender que a pretensão esbarraria no entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. 2. No que concerne à base de incidência dos honorários advocatícios e ao termo inicial dos juros de mora, o acórdão embargado limitou-se a aplicar o entendimento sedimentado nas Súmulas nºs 111 e 204 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não há falar em dissídio jurisprudencial. 3. Ao decidir que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.960/2009, incide nas ações em curso quando do advento da nova lei, o acórdão embargado apenas observou a orientação traçada pela Corte Especial no REsp nº 1.205.946/SP, julgado conforme o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, não havendo, relativamente a esse ponto, nenhuma divergência a ser dirimida. 4. É pacífico o entendimento da Corte Especial no sentido de que os juros de mora não podem incidir até o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para o seu cumprimento, compreensão da qual não destoou o acórdão embargado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.177.580/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO TAMBÉM COM BASE NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 204/STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL DE I…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/09/2012

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LABOR ESPECIAL. LEI N. 9.711/1998. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TERMO FINAL. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 111/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1% AO MÊS. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI Nº 11.960/09. TERMO FINAL. LIQUIDAÇÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão relativa à limitação da conversão do tempo de serviço especial em comum, diante da Lei n. 9.711/1998, n…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 12/06/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ A CONTA DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é pacificada no sentido de que não há divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não ultrapassaram o juízo de admis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/09/2012

PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1% AO MÊS. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI Nº 11.960/09. TERMO FINAL. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TERMO FINAL. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 111/STJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida" (Súmula n. 204/STJ). 2. A Lei nº 11.960/2009, no que tange aos juros de mora e correção m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/12/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). TERMO FINAL. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO (SÚMULA 111/STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (SÚMULA 204/STJ). TERMO FINAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PERCENTUAL. 1% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, salvo as hipóteses em que se identifique o valor como alarmante ou ínfimo, não é possível altera…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.