Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITES DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CORRETO REENQUADRAMENTO NOS QUADROS DA PETROBRÁS. 1. A execução da obrigação de fazer se limita ao correto reenquadramento nos quadros da Petrobrás, como se em pleno exercício os agravantes estivessem. Isso é o que se deverá enfrentar nestes autos para não se extrapolar o título executivo e o que já foi decidido ao longo do processo do mandado de segurança. 2. Agravo regimental não…