- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2016
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/11/2016, p. 26/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA CONCEDIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. READMISSÃO DOS IMPETRANTES AOS QUADROS DA PETROBRAS. RECUSA VOLUNTÁRIA À CONVOCAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Cuida-se de Execução em Mandado de Segurança em que os exequentes pleiteiam obrigação de fazer (readmissão dos exequentes) e de pagar quantia certa. 2. Precedentes da Primeira Seção no sentido de que a obrigação de fazer consistia unicamente na readmissão dos exequentes - Agravo Regimental em Execução em Mandado de Segurança n. 7.200/DF (Registros 2008/0118315-6, 2008/0191664-3, 2008/0191583-5, 2008/0191788-0). Eventuais direitos decorrentes de errôneo enquadramento, inclusive no que toca à progressão, devem ser postulados pelas vias adequadas. 3. A recusa voluntária à convocação realizada pela Petrobras obsta o cumprimento da obrigação de fazer e não se justifica pela discordância dos seus termos, sobretudo quando não apontadas específica e nomeadamente nos autos as divergências em relação ao decisum. Precedentes da Primeira Seção (AgRg na ExeMS 7.200/DF, Registro 2006/0092361-8). 4. Extinção da execução da obrigação de fazer, quanto à Petrobras, mantida. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no ExeMS n. 7.200/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/11/2016, DJe de 26/4/2017.)
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