JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/04/2014
Data de publicação
30/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/04/2014, p. 30/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA CONCEDIDA. REENQUADRAMENTO COM PROGRESSÃO. QUESTÃO JÁ SOLUCIONADA EM DECISÕES ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. Desde a deliberação colegiada de 22.9.2004 e dos ofícios respectivos, ficou decidido e explicitado que, no enquadramento dos exequentes, deveriam ser consideradas as posteriores progressões funcionais - no âmbito da Petrobras - "a que teriam direito como se em pleno exercício estivessem" a partir da anistia. 2. Estando comprovado que os impetrantes, anistiados já foram reenquadrados na Petrobras, os direitos daí decorrentes, incluídos os que já tenham sido reconhecidos nestes autos, dentre eles o direito de progressão, assumem contornos de relação laboral, devendo ser postulados em ação própria, não mais neste feito. Como consequência, cabe o imediato arquivamento da presente execução. 3. A concessão dos referidos direitos implicará verificar e interpretar, observada a situação pessoal de cada impetrante, as leis trabalhistas específicas e as normas administrativas que regem o quadro de carreira da Petrobras, apurando-se, por exemplo, em que períodos deveriam ocorrer as mencionadas progressões e quais os requisitos legais exigíveis para tanto. Isso tudo deve ser apurado em demanda própria, na justiça competente, aferindo-se o descumprimento dos direitos trabalhistas previstos em lei e nestes mesmos autos. Agravo regimental provido em parte para determinar o arquivamento, nesta Corte, da execução da presente obrigação de fazer, mantido, em tese, o já reconhecido direito a progressões junto à Petrobras. (AgRg no ExeMS n. 7.200/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA CONCEDIDA. REENQUADRAMENTO COM PROGRESSÃO. QUESTÃO JÁ SOLUCIONADA EM DECISÕES ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. Desde a deliberação colegiada de 22.9.2004 e dos ofícios respectivos, ficou decidido e explicitado que, no enquadramento dos exequentes, deveriam ser consideradas as posteriores progressões funcionais - no âmbito da Petrobras - "a que teriam direito como se em pleno exercício estivessem" a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA CONCEDIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. READMISSÃO DOS IMPETRANTES AOS QUADROS DA PETROBRAS. RECUSA VOLUNTÁRIA À CONVOCAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Cuida-se de Execução em Mandado de Segurança em que os exequentes pleiteiam obrigação de fazer (readmissão dos exequentes) e de pagar quantia certa. 2. Precedentes da Primeira Seção no sentido de que a obrigação de fazer consistia unicamente na readmissão dos exequentes - Agr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITES DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CORRETO REENQUADRAMENTO NOS QUADROS DA PETROBRÁS. 1. A execução da obrigação de fazer se limita ao correto reenquadramento nos quadros da Petrobrás, como se em pleno exercício os agravantes estivessem. Isso é o que se deverá enfrentar nestes autos para não se extrapolar o título executivo e o que já foi decidido ao longo do processo do mandado de segurança. 2. Agravo regimental não…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA INEXISTENTES. EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. 1. Na há omissão ou erro de premissa no julgamento dos anteriores embargos, porquanto claros e precisos no sentido de que "a pretensão buscada no mandamus cingiu-se à reintegração dos impetrantes, de modo que eventuais efeitos patrimoniais e até mesmo a progressão funcional deveria ser arguida em ação própria, no foro competente", de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS REFERENTES AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA, NO QUE CONCERNE AO TÍTULO EXEQUENDO FORMADO NO MS 7.200/DF. 1. Conforme constou da decisão agravada, os exequentes foram reconhecidos como anistiados com base na Lei 8.878/94. A lei referida possui regra própria no que se refere ao termo inicial dos efeitos financeiros gerados: "a partir do efetivo retorno à atividade". Assim, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.