- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA QUE ANULOU O ATO QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO DO IMPETRANTE. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 23 DA LEI 12.016/2009. DECADÊNCIA CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso examinado, é manifesto que o mandado de segurança foi impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, especificamente a Portaria 3.024/2012 do Ministro de Justiça que anulou o ato que reconheceu a condição de anistiado político do impetrante. 2. A decisão agravada consignou que "a decadência da presente pretensão mandamental, pois impetrada contra a Portaria 3.024/2012, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2012. Todavia, o mandado de segurança somente foi ajuizado em 6 de maio de 2013, ou seja, após transcorrido o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 20.138/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.