JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 12/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. SUSPENSÃO. ART. 543-C DO CPC. INAPLICABILIDADE A PROCESSOS EM TRÂMITE NO STJ. 1. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC refere-se aos recursos existentes na origem, não se aplicando aos que se encontram em trâmite no STJ para julgamento. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 12.458/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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