JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 27/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 1º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe o agravo do art. 544 do CPC contra decisão que suspende o processamento do recurso especial, na forma do art. 543-C, § 1º, do CPC, uma vez que destituído de cunho decisório, sequer tendo sido realizado o juízo de admissibilidade. Precedentes. 2. Igualmente não cabe reclamação contra o despacho que obsta seguimento a tal agravo incabível. Corte Especial, Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 6.537/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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