- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 27/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 27/06/2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE NA CONDUTA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO EM FACE DA PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Não faz sentido decidir, em habeas corpus, se é ou não a conduta atípica, se, em decisões com muito maior amplitude, as instâncias ordinárias (sentença e acórdão de apelação) concluíram pela condenação, o que não se submete ao crivo do writ, por demandar revolvimento fático-probatório. 2 - Conclusão que mais se avulta com o reconhecimento, em segundo grau de jurisdição, ao ensejo do julgamento da apelação, da ocorrência da prescrição, na forma retroativa, com extinção da punibilidade. 3 - Existência de recurso especial da acusação que não elide essas conclusões, pois também é via que não comporta discussão probatória. 4 - Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RHC n. 29.206/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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