- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Afasta-se a decadência do mandamus na origem, tendo em vista o respeito do prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, entre a data de intimação do ato apontado como coator e a impetração do remédio constitucional. 2. Inexistência das apontadas nulidades formais no processo administrativo disciplinar instaurado contra o magistrado, uma vez que não houve subversão dos atos e fórmulas do procedimento legal adotado, tendo sido respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório, com as devidas intimações para apresentação de defesa. 3. Inviável o acolhimento de supostas nulidades, que, em verdade, se confundem com o próprio mérito do processo disciplinar em questão, pois demandam a dilação probatória necessária para elidir as dúvidas na intelecção do julgador, o que é inconciliável com o rito especial do writ. Precedentes. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 34.656/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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