JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ocorre nulidade, por cerceamento de defesa, se o advogado constituído não foi intimado da pauta da sessão de julgamento do recurso de apelação, hipótese dos autos. 2. Writ concedido, apenas para anular o julgamento do recurso de apelação criminal e demais atos processuais posteriores, devendo outro acórdão ser proferido com a prévia intimação do defensor constituído da nova data designada para o julgamento do apelo. Confirmada a liminar outrora concedida. (HC n. 288.864/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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