JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDAS PELAS LEIS DISTRITAIS 3.824/2006 E 4.426/2009. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE LIMITA A REITERAR OS FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. 1. Verificar se o agravante tem ou não direito à gratificação requerida esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 280/STF e 7/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu que a Lei 4.426/2009 também é carecedora de regulamentação, conforme consignado por ocasião do julgamento dos aclaratórios. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 184.546/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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