JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL 3.824/2006. GDO. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido teve por base a interpretação de leis distritais. Desse modo, rever a conclusão do julgado demandaria, necessariamente, a exata compreensão destas legislações, que são, dada a sua natureza de direito local, insuscetíveis de reexame por esta Corte na via do recurso especial, sendo aplicável, nesta hipótese, e por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 354.839/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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