- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. ORIGINAIS APRESENTADOS EM DISSONÂNCIA COM A PEÇA TRANSMITIDA INICIALMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso quando a petição enviada por "fac-símile" não guarda perfeita identidade com aquela protocolizada a título de original. 2. Interposto o recurso via "fac-símile", mostra-se descabido seu aditamento ou correção, porquanto já operada a preclusão consumativa, razão por que é irrelevante a circunstância de ter sido a petição original apresentada dentro do prazo recursal. 3. Ainda que o recurso especial interposto por meio de fax fosse apócrifo, o que não se verifica na espécie, haveria a ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.376.805/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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