JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. ORIGINAIS APRESENTADOS EM DISSONÂNCIA COM A PEÇA TRANSMITIDA INICIALMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não se conhece do recurso quando a petição enviada por "fac-símile" não guarda perfeita identidade com aquela protocolizada a título de original. 2. Interposto o recurso via "fac-símile", mostra-se descabido seu aditamento ou correção, porquanto já operada a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 361.815/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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