Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. ORIGINAIS APRESENTADOS EM DISSONÂNCIA COM A PEÇA TRANSMITIDA INICIALMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso quando a petição enviada por "fac-símile" não guarda perfeita identidade com aquela protocolizada a título de original. 2. Interposto o recurso via "fac-símile", mostra-se descabido seu aditamento ou correção, por…