JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
04/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 04/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX INCOMPLETO. NÃO CORRESPONDÊNCIA AOS ORIGINAIS. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A parte é responsável pela qualidade, fidelidade e perfeita identidade do material transmitido, não podendo estar incompleto, ilegível ou alterado. 2. Interposto o recurso via fac-símile, opera-se a preclusão consumativa, razão porque é irrelevante a circunstância de ter sido a petição original apresentada dentro do prazo recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 680.324/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 4/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO VIA FAX. ART. 4º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA PETIÇÃO E, POSTERIORMENTE, DAS VIAS ORIGINAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A opção de apresentar o recurso por fax impõe a responsabilidade pelo envio da peça com qualidade e fidelidade à peça original posteriormente apresentada (art. 4º da Lei n. 9.800/1999) 2. A simples alegação de problemas técnicos na remessa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. ORIGINAIS APRESENTADOS EM DISSONÂNCIA COM A PEÇA TRANSMITIDA INICIALMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso quando a petição enviada por "fac-símile" não guarda perfeita identidade com aquela protocolizada a título de original. 2. Interposto o recurso via "fac-símile", mostra-se descabido seu aditamento ou correção, por…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC-SÍMILE. CORRESPONDÊNCIA ENTRE PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX E A ORIGINAL. AUSÊNCIA. ART. 4º. DA LEI 9.800/199. SEGUNDA PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de identidade entre petição transmitida por fax e os originais do recurso. 2. Inobservância do art. 4º. da Lei 9.800/1999. 3. Impossibilidade de conhecimento da segunda petição t…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. LEI 9.800/99. TRANSMISSÃO VIA FAX INCOMPLETA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo regimental em que o agravante utilizou-se da Lei 9.800/99, mas protocolizou a via fax de forma incompleta, descumprindo o que dispõe o caput do art. 4º do referido diploma legal. A qualidade, fidelidade e entrega do material transmitido é da responsabilidade da parte: "Quem fizer uso do sistema de transmissão é res…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/02/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEÇA INCOMPLETA. 1. Não se conhece da segunda petição transmitida via fac-símile por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedentes. 2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que os originais sejam protocolizados no prazo. 3. Agravo regimental nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.