Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO VIA FAX. ART. 4º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA PETIÇÃO E, POSTERIORMENTE, DAS VIAS ORIGINAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A opção de apresentar o recurso por fax impõe a responsabilidade pelo envio da peça com qualidade e fidelidade à peça original posteriormente apresentada (art. 4º da Lei n. 9.800/1999) 2. A simples alegação de problemas técnicos na remessa…