- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 25/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE APONTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Da leitura das razões dos embargos de declaração interpostos, às fls. 999/1.001, é possível constatar que a insurgência do embargante foi limitada à existência de omissão quanto à segunda tese recursal, especificamente, a irretroatividade da lei penal. 2. Não suscitada a eventual omissão quanto à questão da violação ao princípio da ampla defesa, quando manejado os primeiros embargos de declaração, está obstada a análise da matéria, pelo manejo de novos embargos de declaração, por força da preclusão consumativa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.175.178/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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