JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - PROVA DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA - INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA COM PROVA TESTEMUNHAL- PRECEDENTES - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 7/STJ. 1. É devida a concessão da aposentadoria rural por idade quando a prova documental se encontra devidamente ratificada por robusta prova testemunhal, harmônica e coerente, que lhe corrobore as informações. 2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 323.101/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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