- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PORTARIA 474/1987 DO MEC. QUINTOS INCORPORADOS. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. REAJUSTE APENAS EM REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. DESVINCULAÇÃO COM A VERBA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2. Em relação à forma de reajuste das parcelas, objeto da controvérsia, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a parcela transformada em VPNI é reajustada apenas em revisão geral de vencimentos, uma vez que desvinculada da verba que lhe deu origem. Nesse sentido: AgRg no AREsp 211.060/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4/12/2012; AgRg no REsp 1.044.470/CE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 27/9/2012; AgRg no REsp 1.188.878/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/6/2011. 3. Ademais, é sabido que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, às quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.728.306/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 21/11/2018.)
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