- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E FIXAÇÃO DE MEDIAS CAUTELARES. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não havendo manifestação do Tribunal de origem acerca das alegações da ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva e sobre a possibilidade de serem fixadas medidas cautelares, não pode esta Corte Superior de Justiça analisar os temas, sob pena de supressão de instância. 2. Da leitura da petição do recurso ordinário em habeas corpus (e-fls. 144/155) em confronto com a ementa do acórdão (e-fl. 138), forçoso concluir que a Corte a quo nada disse sobre a possibilidade de se fixar medidas cautelares ante a ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva, tratando apenas de excesso de prazo, não podendo este Superior Tribunal de Justiça tratar do assunto, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 35.794/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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