JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E FIXAÇÃO DE MEDIAS CAUTELARES. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não havendo manifestação do Tribunal de origem acerca das alegações da ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva e sobre a possibilidade de serem fixadas medidas cautelares, não pode esta Corte Superior de Justiça analisar os temas, sob pena de supressão de instância. 2. Da leitura da petição do recurso ordinário em habeas corpus (e-fls. 144/155) em confronto com a ementa do acórdão (e-fl. 138), forçoso concluir que a Corte a quo nada disse sobre a possibilidade de se fixar medidas cautelares ante a ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva, tratando apenas de excesso de prazo, não podendo este Superior Tribunal de Justiça tratar do assunto, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 35.794/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REVISÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 15/08/2013

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADO- RAS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A participação da recorrente em organização criminosa, voltada ao tráfico de drogas, evidencia a dedicação aos delitos da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. INVIABILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O TRIBUNAL ESTADUAL SE PRONUNCIE. 1. A questão deduzida na impetração, relativa à progressão de regime, não foi examinada pela Corte Estadual, que não conheceu do habeas corpus ali manejado, ao argumento de que a pretensão deduzida naquele writ deveria ser objeto de recurso específico, de ampla cognição, nada dizendo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/05/2014

PROCESSUAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OMISSÃO NA ANÁLISE DA QUESTÃO. ILEGALIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS TEMAS PELO TRIBUNAL A QUO. 1. A matéria relativa à prisão cautelar, a despeito de agitada, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua cognição por esta Corte, sob …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. AUSENTE APRECIAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - A segregação cautelar dos pacientes, que agora subsiste por novo título judicial - decisão de pronúncia-, não foi objeto de apreciação pela Corte de origem, o que impede o conhecimento desta impetração, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.